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REGIMENTO INTERNO

 

ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO

 A ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO tem como objetivo principal ser um moto clube, que reúne em seus quadros, motociclistas cristãos protestantes ou pessoas cristãs protestantes admiradoras do motociclismo, que sejam membros de uma igreja protestante, estejam em plena comunhão com sua igreja, que se comprometam a cumprir todos os preceitos, ensinamentos, regras de fé e normas contidas na Bíblia Sagrada, para levar os ensinamentos a outros motociclistas através do evangelho de Jesus Cristo, priorizando sempre o respeito e a união da família.

A ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO, tem ainda como finalidade:

1 – Realizar viagens, passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta para divulgação do motociclismo, da palavra de Deus e do evangelho de Cristo;

2 – Estimular o uso correto da motocicleta, observando os aspectos de segurança no trânsito e cumprimentos de regras e exigências legais;

3 – Promover intercâmbio com outros moto clubes, entidades afins e o convívio entre seus associados, desenvolvendo entre os motociclistas o espírito de amizade, solidariedade e respeito;

4 – Zelar pela defesa do direito dos motociclistas, engajando-os em campanhas contra a edição de leis abusivas ou discriminatórias contra os motociclistas;

5 – Estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo;

6- Manter constante divulgação de suas atividades, como forma de comunicação de seus associados e informações de seus objetivos, divulgando o nome do moto clube em todo território nacional e no exterior;

7 – Desenvolver a responsabilidade social entre os motociclistas e associados, colaborando com assistência às instituições de caridade, incentivando a proteção do meio ambiente e, prestar, sempre que for possível, serviços de utilidade pública à comunidade;

8 - Realizar cursos de técnicas de pilotagem, mecânica, primeiros socorros e outros afins como atividade subsidiária do moto clube.

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º -  Reger-se-á a ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO, para todos os efeitos de direito, pelo ESTATUTO SOCIAL e por este REGIMENTO INTERNO, conforme aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 03 de Agosto de 2018.

 

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS


Art. 2º - Os Associados da ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO estão divididos em 5 (cinco) categorias de Sócios, a saber:


1) Fundadores: os que fizeram parte da Assembleia Geral de fundação e constituição.

2) Profetas: todo membro que recebeu o brasão do moto clube, por merecimento, e que foi liberado para usá-lo, depois de observados os prazos e exigências legais e estatutárias, na forma desse regimento interno.

PARÁGRAFO ÚNICO – Ao se habilitar para receber o brasão oficial, o sócio deverá passar por um treinamento onde entenderá as responsabilidades de usar o colete com o brasão oficial, no primeiro momento ele receberá apenas a primeira parte do brasão, após o segundo período probatório, que poderá ser de até 90 (noventa) dias, o mesmo receberá a segunda parte (Escudo).

3) Sócios Aspirantes: são considerados Sócios Aspirantes as pessoas iniciantes na ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO, que estiverem cumprindo o período probatório para obtenção da oficialização. Durante este período, cuja carência será de 180 (cento e oitenta) dias, ou a critério da diretoria, o sócio aspirante vestirá um fardamento diferenciado (camiseta dos Profetas) sem a utilização do colete com o Brasão, que o caracterizará como iniciante no Clube.

PARÁGRAFO ÚNICO – Ao solicitar seu ingresso o candidato a associado deverá passar por um painel de informações (Treinamento) onde conhecerá todos os objetivos da ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO.

4) Honorários: aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO, por proposta da diretoria e aprovados em Assembleia Geral.

5) Beneméritos: são os homenageados por terem feito doações relevantes a ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO, após aprovação de Assembleia Geral.


Art. 3º - Poderão ser admitidas como membros da ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO, as pessoas que, cumulativamente, tiverem:

I – Indicação de um dos membros associados; respeitados os requisitos constantes no Estatuto Social.

II – Aprovação da maioria simples dos membros da Diretoria da Entidade.

 

Art. 4º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I -  usufruir das prerrogativas fixadas no Estatuto e demais regulamentações da Associação;
II – votar e ser votado para os cargos eletivos;

III – tomar parte nas assembleias;

IV -  integrar em comissões ou diretorias que venham a ser criadas, desde que pela diretoria e/ou Assembleia sejam indicados;

V - usar e gozar dos serviços que a Associação prestar ou vier a prestar aos Associados;

VI - participar das atividades promovidas pela Associação;

VI - apresentar visitantes que, satisfeitas as exigências próprias de cada atividade, poderão participar de reuniões, encontros ou viagens da ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO, mediante autorização prévia da diretoria. Este sócio será totalmente responsável pelo colega convidado durante os eventos;

VII - usar os uniformes e brasões oficiais da ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO, de acordo com a legislação de trânsito, não sendo permitido o repasse dos uniformes oficiais da Associação a terceiros;

VII - emitir sugestões pessoais para apreciação da diretoria;

VIII - os sócios exemplares serão condecorados dentro da Associação, de acordo com as suas condutas disciplinares e serviços prestados;

IX - o sócio fundador, profeta ou aspirante, mediante pedido fundamentado e aprovado pela Diretoria, poderá obter licença da Associação, por período não superior a 06 (seis) meses, ficando desobrigado dos compromissos sociais e peculiares enquanto durar a licença. Entretanto, para tal, se fará necessária à quitação de qualquer mensalidade pendente, podendo a licença ser prorrogada por apenas mais um período de 06 (seis) meses.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Os associados honorários e beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

 

Art. 5º – São deveres dos associados:

I – Cumprir as disposições estatutárias, regimentais e preceitos bíblicos;

II – Acatar as decisões superiores da Associação definidas pela Diretoria;

III - Participar regularmente das reuniões, programas e eventos da Entidade;  
IV – Devolver o brasão oficial da ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO, em caso do seu desligamento definitivo, conforme termo de responsabilidade assinado na ocasião da admissão da Associação;
V - Estar em dia com o pagamento de suas mensalidades, ou qualquer outra obrigação, determinado em Assembleia Geral.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O não atendimento a qualquer exigência aqui estabelecida implicará em transgressão às normas da Associação. Portanto, casos como de inadimplência das mensalidades, ausências em reuniões, não uso dos uniformes e outras, serão tratados disciplinarmente.

 

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE

Art. 6º - São órgãos da Entidade:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.

 

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 7º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Entidade e dela participam todos os sócios em pleno gozo de suas prerrogativas.

 

Art. 8º - A Assembleia Geral será Ordinária ou Extraordinária, na seguinte forma:

I – A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez ao ano, até o dia 30 de outubro, para esclarecimentos, exposições, eleições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, aprovar as contas da Entidade e alterar o Estatuto, devendo ser convocada com 30 (trinta) dias de antecedência;

II – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, quando houver convocação do Presidente da Entidade ou seu substituto legal, ou a requerimento do Conselho Fiscal ou de no mínimo 3/5 (três quintos) dos sócios em pleno gozo de suas prerrogativas, para apreciar, inclusive em grau de recurso, as proposições de interesse geral, devendo ser convocada com 10 (dez) dias de antecedência.

§ 1º As convocações dar-se-ão por escrito ou meio eletrônico, com a indicação do dia, local e horários para a reunião, da ordem do dia, mencionando as condições para sua realização em primeira ou segunda convocação;

§ 2° As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo disposição em contrário.

 

Art. 9º - Caberá exclusivamente à Assembleia Geral deliberar acerca:

I – Da eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

II – Dar posse aos membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal da Entidade;

III – Da aprovação ou rejeição da prestação de contas da Diretoria da Entidade, Balanços Patrimoniais e demais demonstrações econômico-financeiras;

IV – Da destituição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

V – Das omissões do Estatuto e suas alterações;

VI – Da dissolução da entidade;

VII – Da analise e decisão dos recursos de membros nos casos de exclusão ou admissão de novos membros;

VIII – Da autorização de venda, doação, hipoteca, consignação, permuta, locação, arrendamento ou cessão de uso em período superior a 3 (três) anos, exceto para uso de funcionários e colaboradores voluntários da Entidade, de bens imóveis pertencentes à entidade; e

IV – Análise de recursos referentes à exclusão de associado.

 

Art. 10º - Todas as deliberações da Assembleia Geral serão válidas com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros que a constituem, em primeira convocação, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a presença de qualquer número de membros, porém nunca inferior a 7 (sete), por aprovação da maioria dos presentes.

§ 1° Para as deliberações a que se referem os incisos IV e V, do art. 19, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) dos seus membros nas convocações seguintes.

§ 2° Para deliberação a que se refere o inciso VI, do art. 19, a entidade poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, em primeira convocação com a presença de no mínimo metade de seus membros e em segunda convocação, com um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, independente da quantidade de número de membros.

 

SEÇÃO II - DA DIRETORIA

 

Art. 11º - A Diretoria é composta por:

I - Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1º Secretário;

IV – 2º Secretário;

V – 1º Tesoureiro;

VI – 2° Tesoureiro, e

VII – 5 (cinco) Conselheiros.

 

§ 1º Somente poderá ser eleito para a Diretoria o membro associado, em conformidade com o art. 4º deste Regimento, o qual esteja em dia com suas obrigações.

§ 2º Poderão participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto, pessoas convidadas especialmente para tal fim, mediante autorização do presidente da Entidade.

§ 3º Excepcionalmente, por decisão da Assembleia Geral convocada para a eleição dos membros da Diretoria, poderá ser reduzido o número de seus membros, podendo deixar vagos os cargos de 2° Secretário, 2° Tesoureiro, ou ainda permitir o acúmulo de no máximo 2 (dois) cargos, não podendo ficar vagos ou ser acumulados os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 1º Tesoureiro.

 

Art. 12º - Os membros da Diretoria serão eleitos por um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos para o mesmo cargo até no máximo de 4 (quatro) mandatos, e empossados na Assembleia Geral que os elegeu.

 

Art. 13º - Compete privativamente à Diretoria:

I – Dirigir a entidade, cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e as decisões da Assembleia Geral;

II – Prestar contas anualmente à Assembleia Geral, das atividades, finanças e patrimônio da Entidade;

III – delegar poderes a terceiros, constituir procuradores e representantes;

IV – Zelar pela manutenção da ordem, visando preservar o bom nome da Entidade e de seu patrimônio;

V – Autorizar a contratação e demissão de funcionários da Entidade;

VI – Convidar pessoas para colaborar em eventos organizados pela Entidade e/ou outros trabalhos necessários;

VII – Elaborar o orçamento anual do ano seguinte e apresentá-lo à Assembleia Geral, para fins de referendo;

VIII – Autorizar a locação, cessão ou arrendamento de bens imóveis em período não superior a 3 (três) anos, em consonância com o previsto no inciso VIII do art. 9, deste Regimento;

IX – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades;

X – Decidir sobre os investimentos e manutenção do patrimônio da entidade.

 

Art. 14º - Ficando vago qualquer cargo da Diretoria, não será necessária nova eleição, assumindo o substituto imediato, desde que observado o número mínimo de 50% do total de membros que a compõe, observado o art. 8, § 2°.

 

Art. 15º - A Diretoria reunir-se-á periodicamente, mediante convocação do Presidente, sendo válidas as decisões da maioria simples, com a presença mínima de 50% de seus membros.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de empate, cabe ao presidente o voto decisório.

 

Art. 16º - As decisões da Diretoria deverão ser lavradas em ata, indicando o lugar, a hora da reunião, nomes dos participantes, os resultados das decisões e votações, devendo ser assinadas no mínimo, pela pessoa que dirigiu a reunião, e pela que a secretariou, podendo, neste caso, ser utilizado livro de presença.

 

Art. 17º - Em casos excepcionais, por exceção, poderá a Diretoria tomar decisões com base em consultas por escrito, a todos os seus integrantes, a qual deverá:

I – Relatar com clareza os assuntos consultados e a decisão a ser tomada;

II – Ser enviada correspondência com registro postal de comprovante de entrega, ou via e-mail ou outro meio eletrônico, com a opção da confirmação do recebimento;

III – Estabelecer um prazo para a resposta.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A aceitação da proposta enviada será considerada tácita, caso não haja manifestação/retomo no prazo concedido ao membro da Diretoria consultado.

 

Art. 18º - Compete ao Presidente e na sua ausência ou impedimento ao Vice-presidente:

I – Representar a Entidade, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos e conselhos públicos, entidades e instituições públicas, privadas ou paraestatais, podendo delegar poderes para representação;

II – Representar a Entidade junto às repartições públicas federais, estaduais, municipais e respectivas autarquias, entidades estatais e paraestatais, podendo fazer-se representar por membro da Diretoria ou outra pessoa, mediante procuração se necessário for;

III – Assinar em conjunto com 1º Secretário ou o 1º Tesoureiro, procurações de qualquer natureza, com a especificação detalhada dos poderes, atribuições delegadas e prazo do mandato;

IV – Em conjunto com o 1° Tesoureiro, abrir contas bancárias, assinar cheques e ordens de pagamento, criar e administrar senhas bancárias, requisitar talões de cheques, cheques bancários, endosso e avais de cheques, contratos de empréstimos ou financiamentos, assinarem contratos de prestação de serviços, oferecer em garantia os bens da entidade, podendo substabelecer;

V – Admitir e demitir funcionários, mediante autorização da Diretoria da Entidade, assinando todos os atos isoladamente, podendo delegar esta atribuição mediante procuração;

VI – Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

VII – Nomear relator nos casos de recurso de membro excluído, comunicar ao membro a decisão de sua exclusão, a suspensão ou não de seus direitos de associado, o seu direito de defesa, prazo e data do julgamento do recurso;

VIII – Apresentar ao Conselho Fiscal todas as informações, documentos, registros ou relatórios solicitados;

IX – Propor programação anual, de médio e de longo prazo;

XI – Apresentar a Assembleia Geral relatório anual de atividades, no início do ano subsequente ao da competência e ao término do mandato;

XII – Apresentar à Assembleia Geral as contas, documentos e demonstrações contábeis, no início do ano subsequente ao da competência e ao término do mandato;

XIII – Submeter à Assembleia Geral o Orçamento Anual para referente e/ou ajustes.

 

Art. 19º - Compete ao 1º Secretario e na sua ausência ou impedimento ao 2° Secretário, secretariar as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria, lavrar as respectivas atas, fazer a correspondência e demais serviços inerentes ao cargo.

 

Art. 20º - Compete ao 1° Tesoureiro e na sua ausência ou impedimento ao 2° Tesoureiro, administrar todos os assuntos relacionados às finanças da Entidade, escriturando os livros e/ou registros competentes, providenciar a contabilidade, podendo dar recibos e quitações, isoladamente.

 

Art. 21º - Compete aos Conselheiros assistir à Diretoria, especialmente no que diz respeito ao atendimento do público alvo da Entidade, para manter as linhas de atuação que norteiam a entidade, tal qual estabelecido no Estatuto.

 

Art. 22º - Será desligado da Diretoria o membro que:

 I – Voluntariamente solicitar seu desligamento formal à Diretoria da Entidade;

II - Compulsoriamente, por proposição da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral, quando este prejudicar os trabalhos da Entidade, contrariando as disposições deste Estatuto Social e/ou do Regimento Interno; e

III – Automaticamente, após 2 (duas) ausências consecutivas e não justificadas, por escrito, às reuniões ordinárias da Diretoria da Entidade.

§ 1º Cabe a Diretoria decidir sobre a consideração ou não da justificativa de ausência do membro.

§ 2° Quando o membro da Diretoria incorrer em 2 (duas) ausências consecutivas e não justificadas, será comunicado formalmente da possibilidade do seu desligamento compulsório caso não comparecer a próxima reunião ordinária da Diretoria, que poderá culminar na sua exclusão automática.

§ 3° O membro excluído no caso dos incisos II e III, deste artigo, será comunicado formalmente de sua exclusão da Diretoria da Entidade.

§ 4° Da decisão de desligamento compulsório previsto no inciso II, deste artigo, ou da decisão que não aceitar a justificativa de ausência, o membro desligado poderá apresentar sua defesa direcionada à Diretoria da Entidade.

§ 5º Se for indeferida a defesa prevista no parágrafo anterior, poderá o membro apresentar recurso à Assembleia Geral, como última e soberana instância.

 § 6° Durante o processo de exclusão, após decisão da Diretoria, o membro será licenciado das funções, enquanto não houver decisão final da Assembleia Geral.

 

SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 23º - O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros titulares, eleitos pela Assembleia Geral da ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO, na mesma ocasião da eleição da Diretoria, tendo mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

  

Art. 24º - Compete ao Conselho Fiscal examinar as contas da entidade, as prestações de contas da Diretoria, apurar sua exatidão e legalidade, expedindo anualmente o competente parecer para apreciação da Assembleia Geral.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação da Assembleia Geral, do presidente da Entidade, do coordenador do Conselho Fiscal (eleito entre os próprios conselheiros), ou por iniciativa dos demais membros do Conselho Fiscal, em número não inferior a 3 (três) membros.

 

CAPITULO IV

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 25º - As eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão, a cada 3 (três) anos, até o dia 30 de outubro, nos termos do art. 18, inciso I, deste Estatuto, sendo realizada a posse no mesmo ato.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal dar-se-á por maioria de votos dos presentes à Assembleia.

 

Art. 26º - Poderão concorrer aos cargos da Entidade os membros que estiverem em dias com as suas obrigações Estatutárias, em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 27º - Na Assembleia Geral convocada para a eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, deverão ser inscritas e apresentadas às chapas que irão concorrer às eleições, contendo o nome dos associados e respectivos cargos.

 

Art. 28º - A votação será efetuada através de chamada nominal, sendo que após o escrutínio será declarada a chapa vencedora e consequentemente dar-se-á a posse aos eleitos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo apenas uma chapa inscrita para a Diretoria ou Conselho Fiscal, a votação poderá ser feita por aclamação.

 

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 29º - Geração de Recursos.

§ 1º É instituída uma taxa mensal, ora denominado de mensalidade. Todos os Sócios Fundadores, Profetas e Aspirantes, deverão estar comprometidos com o pagamento da mesma, sendo portanto, requisito obrigatório para a continuidade nos quadros de associado.

§ 2º Caberá à Presidência da Associação avaliar e convocar, preferencialmente no mês de Outubro de cada ano ou quando necessário, todos os Associados para uma Assembleia Geral com o objetivo de deliberar sobre a forma e o valor da contribuição mensal, devendo qualquer decisão ser votada neste fórum.
§ 3º A data para o pagamento das mensalidades será até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Havendo atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% e juros de 1% a.m.

§ 4º Estará isento do pagamento das mensalidades todo associado licenciado da Associação, de acordo com as regulamentações contidas no Capítulo 4, Art. 9.
§ 5° A Diretoria, após análise do pedido, poderá isentar do pagamento das mensalidades, limitado em até 06 (seis) meses, o associado que comprovadamente esteja desempregado.

 

Art. 30º - A Gestão dos Recursos.

§ 1º Os recursos gerados, decorrentes do pagamento das mensalidades e outras fontes serão utilizados única e exclusivamente em benefício da própria Associação. Caberá á Diretoria a gestão destes recursos, bem como ao Conselho Fiscal a prestação de contas a todos os Associados, em Assembleia Geral. Esta prestação de contas será anual, obrigatoriamente, ao final de cada gestão prestará contas também, sempre que for solicitado pela Assembleia Geral.

§ 2º Qualquer aplicação dos recursos financeiros da Associação, de valor igual ou superior a 10 (dez) salários mínimos vigentes, deverá ser submetida previamente à apreciação do Conselho Fiscal em Assembleia Geral para a devida análise.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Só poderão ser criados, confeccionados e comercializados produtos com a logomarca da ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO, com a devida autorização da Diretoria e mediante confecção de contrato com as respectivas condições e valores dos Royalties, que deverão ser creditados em conta bancária da Associação.

CAPÍTULO V
DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA VIAGENS E PASSEIOS


Art. 31º - Em todas as viagens e passeios organizados pela ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO, deverão ser observados e respeitados os critérios abaixo:

§ 1º Para poder viajar, o motociclista deverá estar com sua moto devidamente revisada e, principalmente ter observado os itens de segurança. Também deverá estar com toda documentação pessoal e da motocicleta regularizada.

§ 2º Ao se planejar uma viagem longa, os motociclistas deverão abastecer previamente as suas motos, bem como obedecer à programação e orientação do líder do grupo para os próximos reabastecimentos, a fim de não atrasar o ritmo da viagem com paradas individuais.

§ 3º Em caso de quebra de alguma motocicleta durante as viagens, todo o grupo deve ser solidário e estar comprometido em não deixar para trás o companheiro.
§ 4º Haverá uma tolerância de até 15 minutos, após o horário marcado das saídas para as viagens.

§ 5º É de responsabilidade do motociclista a atenção para com o companheiro que venha imediatamente atrás, verificando, de vez em quando, e principalmente após cada curva, se está tudo bem com ele. Caso contrário, deve sinalizar aos demais e verificar.
§ 6º É obrigatório o uso de faróis acessos das motos, sendo que, pelo dia sempre com luz alta e à noite baixa (nas cidades ou nas pistas).

§ 7º A preferência nas ultrapassagens de veículos é sempre do companheiro à sua frente. Em hipótese alguma o motociclista deverá ultrapassar pela direita.

§ 8º Sempre que for ultrapassar um companheiro, deve-se passar para a outra pista e no momento da ultrapassagem, buzinar para que seja visto.

§ 9º Em casos de buracos, óleo, animais na pista, ou quebra-molas, o motociclista deverá proceder da seguinte forma:

a) se o obstáculo estiver a sua esquerda, ele deverá apontar com a sua mão ou pé esquerdo na direção do mesmo, afim de que o companheiro que venha atrás possa vê-lo;
b) se o obstáculo estiver a sua direita, ele deverá apenas usar o pé direito, já que deverá manter sua mão direita no acelerador;

c) em caso de quebra-molas à frente erguer o braço esquerdo para o companheiro que venha atrás e este deverá fazer o mesmo e assim por diante.

§ 10. Deverá manter sempre uma distância segura em relação ao motociclista que estiver a sua frente e também, ser evitada a mesma linha de rodagem deste companheiro. A formação deverá ser feita observando a diagonal, formação em "Z".

§ 11. É recomendável aos Associados possuir um bom plano de saúde.

§ 12. Todo passeio ou viagem deverá ter pelo menos um batedor que será responsável pela organização do grupo durante o transcurso. Este batedor deverá estabelecer o ritmo de viagem, bem como, conhecer a quantidade de motocicletas em curso de forma a não permitir que algum companheiro fique para trás.

§ 13. O uso do uniforme oficial da ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE PROFETAS DO ASFALTO é obrigatório em qualquer reunião ou viagem. O fardamento adequado deverá ser previamente definido e informado pela diretoria aos seus Membros. Ficando facultado o uso de bermudas nas reuniões não oficiais e eventos durante o dia, quando outro não for definido.

§ 14. Todos os Associados têm conhecimento da isenção da Associação de qualquer
responsabilidade sobre sua integridade física (em caso de acidentes), bem como, também, de sua motocicleta.

§ 15. O não cumprimento de qualquer dispositivo regulamentado neste capitulo, será passivo de punição pela Diretoria.

 

CAPÍTULO VI

DA ABERTURA DAS FILIAIS

 

Art. 32º - Necessário o preenchimento da ficha de inscrição de no mínimo 09 (nove) associados.

 

Art. 33º -  Definição da diretoria provisória, composta de: Diretor, Diretor Adjunto, Secretário e Tesoureiro. Deverá ser feita uma assembleia extraordinária num prazo não superior a 12 meses para a eleição da diretoria oficial, que terá mandato de 02 anos. Necessário que a filial esteja com o mínimo de 12 associados.

 

Art. 34º - Qualquer entrada de receita na filial, inclusive das mensalidades, deverá ser repassada totalmente para a sede, após 12 meses, o repasse será de 30%.

 

Art. 35º - Obediência fiel ao Estatuto e ao Regimento Interno, que ora foi lido e assinado pelos responsáveis.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer atividade deverá ser comunicada previamente a Diretoria da Sede, que após discutida em reunião da diretoria decidirá pela realização ou não da mesma.

 


Camboriú, 03 de Agosto de 2018.

 

 

PROFETAS DO ASFALTO

MARCANDO UMA GERAÇÃO

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